Decreto-Lei n.º 61/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/02/1974
Diploma n.º
61/74
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na rede rodoviária nacional



Decreto-Lei n.º 61/74

de 18 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na rede de estradas nacionais, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, são introduzidas as alterações constantes do mapa anexo a este decreto-lei, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 61/71

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.