Decreto-Lei n.º 601/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1974
Diploma n.º
601/74
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Vigência
Revogado

Sumário

Providencia sobre a regularização das nomeações dos professores eventuais e provisórios colocados nos diversos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário



Decreto-Lei n.º 601/74

de 9 de Novembro

Os professores eventuais e provisórios colocados nos diversos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário, muito especialmente nos liceus e escolas preparatórias, embora nomeados por conveniência urgente de serviço, devem ter os respectivos processos devidamente organizados, a fim de serem submetidos a visto do Tribunal de Contas.

Considerando que, atendendo ao elevado número de nomeações efectuadas, não foi possível aos serviços proceder, quanto a alguns dos citados professores, àquela formalidade;

Considerando, ainda, que se torna necessário legalizar a situação assim criada;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se regularizadas as nomeações dos professores de serviço eventual dos liceus, dos professores provisórios do ensino técnico profissional, dos professores provisórios do ensino preparatório e as relativas aos cargos directivos previstos no Decreto-Lei n.º 102/73, de 13 de Março, bem como os respectivos abonos efectuados durante o ano escolar de 1973-1974, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, de 24 de Maio de 1958, referentes a diplomas que não tenham sido visados pelo Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Vitorino Magalhães Godinho.

Promulgado em 5 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.