Decreto-Lei n.º 599/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/10/1975
Diploma n.º
599/75
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Revogado

Sumário

Torna extensivas ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República as disposições do Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 599/75

de 29 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As disposições do Decreto-Lei n.º 793/74, de 31 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/75, de 21 de Junho, são aplicáveis desde a data da entrada em vigor do primeiro ao pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República destacado para, normal ou eventualmente, prestar apoio ao Gabinete do Presidente da República.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 17 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.