Decreto-Lei n.º 599/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1971
Diploma n.º
599/71
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 268/71 (Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca)



Decreto-Lei n.º 599/71

de 29 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 268/71, de 18 de Junho, toma a seguinte redacção:

O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo presidente, que será escolhido pelos Ministros das Finanças e da Marinha, e por dois vogais, que representarão, respectivamente, o Ministro das Finanças e o Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.