Decreto-Lei n.º 588-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/10/1975
Diploma n.º
588-A/75
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro



Decreto-Lei n.º 588-A/75

de 21 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério da Agricultura e Pescas o cargo de Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 21 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.