Decreto-Lei n.º 585-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/10/1975
Diploma n.º
585-A/75
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Integra na Presidência do Conselho de Ministros a Secretaria de Estado do Ambiente



Decreto-Lei n.º 585-A/75

de 17 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Secretaria de Estado do Ambiente é integrada na Presidência do Conselho de Ministros, ficando na dependência directa do Primeiro-Ministro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.