Decreto-Lei n.º 584-C/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1975
Diploma n.º
584-C/75
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério do Trabalho a Secretaria de Estado da Formação Profissional



Decreto-Lei n.º 584-C/75

de 16 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criada no Ministério do Trabalho, para além das já existentes, a Secretaria de Estado da Formação Profissional.

Art. 2.º Os serviços e órgãos a integrar na Secretaria de Estado ora criada serão definidos por despacho dos Ministros do Trabalho, da Administração Interna e das Finanças até que se proceda à revisão da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei n.º 760/74, de 30 de Dezembro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.