Decreto-Lei n.º 584-A/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/10/1975
Diploma n.º
584-A/75
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento



Decreto-Lei n.º 584-A/75

de 16 de Outubro

Reconhecendo não estar a actual orgânica do Ministério das Finanças em condições de responder plenamente aos estímulos derivados do aumento de trabalho dos seus departamentos e de dar satisfação aos objectivos de dinamização desses inúmeros departamentos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.