Decreto-Lei n.º 584/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
06/11/1973
Diploma n.º
584/73
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência



Decreto-Lei n.º 584/73

de 6 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Ministério das Corporações e Previdência Social passa a denominar-se Ministério das Corporações e Segurança Social, e para ele transita a Direcção-Geral da Assistência Social.

2. Neste Ministério são criados os lugares de Subsecretário de Estado do Trabalho e de Subsecretário de Estado da Segurança Social.

Art. 2.º - 1. O Ministério da Saúde e Assistência passa a ser designado por Ministério da Saúde.

2. Compete ao Ministério da Saúde a orientação dos serviços médicos das instituições de previdência social.

Art. 3.º - 1. Os serviços do Ministério das Corporações e Segurança Social relacionados com a segurança social serão reorganizados até 31 de Janeiro de 1974.

2. Até à mesma data serão regulados os termos em que se exercerá a orientação dos serviços médicos das instituições de previdência social pelo Ministério da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 6 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.