Decreto-Lei n.º 576-B/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/10/1975
Diploma n.º
576-B/75
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho
Vigência
Revogado

Sumário

Cria no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro



Decreto-Lei n.º 576-B/75

de 7 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Ministério do Trabalho o cargo de Subsecretário de Estado adjunto do Ministro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 7 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.