Decreto-Lei n.º 568/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1980
Diploma n.º
568/80
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 975000 contos o limite de emissão da moeda de 5$00



Decreto-Lei n.º 568/80

de 11 de Dezembro

Com vista a assegurar a função económica da moeda de 5$00 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo Decreto-Lei n.º 64/79, de 30 de Março.

O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O limite de emissão da moeda de 5$00 é fixado em 975000 contos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Novembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.