Decreto-Lei n.º 567/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/12/1971
Diploma n.º
567/71
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Serviço de Fardamento, criado no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 45343, passe a denominar-se Serviço de Intendência



Decreto-Lei n.º 567/71

de 21 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Serviço de Fardamento, criado no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana pelo Decreto-Lei n.º 45343, de 7 de Novembro de 1963, passa a denominar-se Serviço de Intendência.

Art. 2.º Ao Serviço de Intendência da Guarda Nacional Republicana compete o abastecimento de víveres, combustíveis, lubrificantes, fardamento, equipamento e material de intendência.

Art. 3.º O Serviço de Intendência criado pelo presente decreto-lei funcionará de acordo com as instruções a emitir pelo Comando-Geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.