Decreto-Lei n.º 564/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1975
Diploma n.º
564/75
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril



Decreto-Lei n.º 564/75

de 2 de Outubro

Considerando a deliberação tomada pelo Conselho da Revolução na reunião de 2 de Julho, através da qual se procurou atender às dificuldades sentidas por algumas associações sindicais no cumprimento dos prazos legais de revisão dos estatutos e de eleição dos corpos gerentes;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São prorrogados por trinta dias os prazos para a revisão dos estatutos e para a eleição dos corpos gerentes das associações sindicais já constituídas, fixados pelo n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 5 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.