Decreto-Lei n.º 562/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1976
Diploma n.º
562/76
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a Direcção-Geral da Fazenda Pública



Decreto-Lei n.º 562/76

de 17 de Julho

Considerando que, de conformidade com a reorganização do Ministério das Finanças estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 49-B/76, de 20 de Janeiro, a Direcção-Geral da Fazenda Pública é cindida em dois novos departamentos, a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral do Património, a quem, por diplomas desta data, são cometidas as respectivas atribuições, torna-se necessário extinguir aquela Direcção-Geral.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinta a Direcção-Geral da Fazenda Pública.

2. As atribuições que por lei cabiam à Direcção-Geral da Fazenda Pública passam para a competência das Direcções-Gerais do Tesouro e do Património, nos termos de decretos-leis a publicar nesta data.

Art. 2.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 8 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.