Decreto-Lei n.º 559/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1977
Diploma n.º
559/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza transferências de verbas no actual Orçamento Geral do Estado, na importância de 132364000$00



Decreto-Lei n.º 559/77

de 31 de Dezembro

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência de verbas inscritas no actual Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas nos actuais orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.