Decreto-Lei n.º 558/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/12/1980
Diploma n.º
558/80
Diário da República
N.º 279, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Adita os cargos de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças ao n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458



Decreto-Lei n.º 558/80

de 3 de Dezembro

Tornando-se necessário considerar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, cargos militares criados pelo Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Aos cargos militares enunciados no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43458, de 31 de Dezembro de 1960, são aditados os de director do Departamento de Instrução, director do Departamento de Operações e director do Departamento de Finanças, criados pelo Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O disposto neste diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Março de 1979.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.