Decreto-Lei n.º 558/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1977
Diploma n.º
558/77
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios concedidos ao Instituto dos Têxteis pelo Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto



Decreto-Lei n.º 558/77

de 31 de Dezembro

Verificando-se a necessidade de facultar ao Instituto dos Têxteis os meios indispensáveis ao seu reequilíbrio financeiro e ao cabal desempenho da sua missão:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Governo a elevar até à quantia de 36000000$00 os subsídios a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 320/77, de 6 de Agosto último.

2 - Os referidos subsídios serão concedidos nos termos que vierem a ser estabelecidos pelo Ministro das Finanças.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.