Decreto-Lei n.º 555/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/07/1976
Diploma n.º
555/76
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas com a construção do Hospital Distrital de Aveiro



Decreto-Lei n.º 555/76

de 15 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, em conta da dotação descrita no artigo 376.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do antigo Ministério do Equipamento Social, o pagamento da quantia de 1153507$10, respeitante a despesas efectuadas em 1975 com a construção do Hospital Distrital de Aveiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 5 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.