Decreto-Lei n.º 543-A/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/11/1980
Diploma n.º
543-A/80
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações no pagamento do subsídio de Natal a abonar aos militares



Decreto-Lei n.º 543-A/80

de 10 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar a data do pagamento do subsídio de Natal, por razões de natureza técnico-administrativa:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O subsídio de Natal a abonar aos militares, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro, passa a ser pago em Novembro, reportando-se ao dia 1 do mesmo mês a determinação do respectivo montante.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Novembro de 1980.

Promulgado em 7 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.