Decreto-Lei n.º 541/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/12/1977
Diploma n.º
541/77
Diário da República
N.º 302/1977, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza transferências de verbas no actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha.


Decreto-Lei n.º 541/77
de 31 de Dezembro
Tornando-se indispensável prover ao pagamento de despesas com o reabastecimento dos faróis na época própria;

Verificando-se a necessidade de suprir a insuficiência da verba para o efeito inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as seguintes transferências de verbas ao actual orçamento de Defesa Nacional - Departamento da Marinha:

(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.