Decreto-Lei n.º 541/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1975
Diploma n.º
541/75
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um número ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho



Decreto-Lei n.º 541/75

de 27 de Setembro

A orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, não inclui qualquer referência ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante, mantido pelo Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, o qual aprovou a orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Não foram ainda criados os dispositivos capazes de desempenhar directamente as funções do referido Fundo.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, um n.º 4, com a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. ...

...

4. Junto da Direcção-Geral da Marinha de Comércio funciona o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, que se rege por legislação especial.

Art. 2.º O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.