Decreto-Lei n.º 537/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/09/1975
Diploma n.º
537/75
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Descolonização, MINISTRO DA PRESIDÊNCIA E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue o Fundo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, criado pelo artigo 11.º do Decreto n.º 570/73, de 31 de Outubro



Decreto-Lei n.º 537/75

de 27 de Setembro

As Leis de 21 de Maio de 1896 e de 29 de Maio de 1935, impõem às autarquias locais dos territórios ultramarinos a obrigação de inscrever, nos seus orçamentos privativos, subsídios correspondentes a 1% das suas receitas ordinárias, destinados ao Instituto Ultramarino e ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Considerando que as referidas leis têm, actualmente, o seu campo de aplicação limitado a Macau e Timor, cujos recursos orçamentais deverão ser aplicados, exclusivamente, na consolidação das suas estruturas sócio-económicas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinto o Fundo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, criado pelo artigo 11.º do Decreto n.º 570/73, de 31 de Outubro.

2. O saldo que se vier a apurar será entregue ao Instituto, constituindo receita própria do seu orçamento privativo.

Art. 2.º São revogadas a Lei de 21 de Maio de 1896, a base XVIII da Lei n.º 1920, de 29 de Maio de 1935, e a alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42871, de 9 de Março de 1960.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 16 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Macau e Timor. - Vasco Gonçalves.