Decreto-Lei n.º 536-B/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/09/1975
Diploma n.º
536-B/75
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, no Ministério das Finanças, a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos e extingue a Secretaria de Estado das Finanças



Decreto-Lei n.º 536-B/75

de 26 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º No Ministério das Finanças é criada a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e o cargo de Subsecretário de Estado dos Investimentos Públicos.

Art. 2.º É extinta a Secretaria de Estado das Finanças, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158-A/75, de 26 de Março.

Art. 3.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 26 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.