Decreto-Lei n.º 532/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/12/1999
Diploma n.º
532/99
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta o abono para falhas a atribuir ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública



Decreto-Lei n.º 532/99

de 11 de Dezembro

As alterações ocorridas nos últimos anos quanto às competências e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública, designadamente a extinção da cobrança virtual e a possibilidade de os contribuintes poderem efectuar pagamentos correspondentes a receitas do Estado e de outras pessoas colectivas públicas através de instituições não integradas no sistema da administração tributária, justificam a adaptação de um novo critério de atribuição do abono para falhas previsto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro.

Foram compridos os procedimentos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

1 - O pessoal que preste serviço nas tesourarias da Fazenda Pública tem direito, quando no exercício de funções de caixa, a um abono para falhas correspondente a 10% do vencimento base do 1.º escalão da escala indiciária da categoria de ingresso.

2 - O abono para falhas é atribuído por tesouraria em função do número de caixas em funcionamento, revertendo, diariamente, a favor dos funcionários ou agentes que a ele tenham direito na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções referido no número anterior.

Artigo 2.º

São revogadas as seguintes disposições legais:

a) O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro;

b) O n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.