Decreto-Lei n.º 532/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1977
Diploma n.º
532/77
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga o prazo para a publicação do regulamento da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna



Decreto-Lei n.º 532/77

de 30 de Dezembro

Encontram-se em fase de conclusão os trabalhos de regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.

Não obstante, não se afigura exequível a sua publicação no prazo previsto no Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por sessenta dias o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.