Decreto-Lei n.º 532/70

Tipo
Decreto-Lei
Data
09/11/1970
Diploma n.º
532/70
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação



Decreto-Lei n.º 532/70

de 9 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, paro valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito da quantia de 1200000$00, a inscrever no orçamento de Encargos Gerais da Nação, sob a forma seguinte:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho»:

Artigo 48.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Para pagamento de todas as despesas resultantes da execução do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 353/70, de 27 de Julho de 1970» ... 1200000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é anulada igual importância na verba inscrita sob o artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar» do capítulo 4.º do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Art. 3.º A 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizará as despesas referidas no presente diploma, que se considerarão como obedecendo a todos os preceitos legais, depois do visto do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 29 de Outubro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.