Decreto-Lei n.º 531/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/07/1976
Diploma n.º
531/76
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid



Decreto-Lei n.º 531/76

de 8 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Madrid.

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 29 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.