Decreto-Lei n.º 531/73

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/10/1973
Diploma n.º
531/73
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, relativo à isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira



Decreto-Lei n.º 531/73

de 17 de Outubro

Reconhecendo a conveniência, salientada pelo Ministério da Economia, de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.