Decreto-Lei n.º 53/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/03/1981
Diploma n.º
53/81
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Revogado

Sumário

Extingue a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística



Decreto-Lei n.º 53/81

de 27 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho, foi criada junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, que tinha por fim garantir a isenção na satisfação das necessidades colectivas fundamentais decorrentes da prática urbanística e das situações sociais por ela originadas.

Tendo presente que se encontram concluídos todos os trabalhos levados a efeito pela citada Comissão e que, por isso, já não se justifica o prosseguimento da sua actividade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinta a comissão designada por Comissão Coordenadora da Apreciação da Prática Urbanística, a que se refere o Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 16 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.