Decreto-Lei n.º 529/75

Tipo
Decreto-Lei
Data
25/09/1975
Diploma n.º
529/75
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933 (forma de nomeação do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Fazenda Pública)



Decreto-Lei n.º 529/75

de 25 de Setembro

Verifica-se uma progressiva aceitação do princípio de que determinados lugares de direcção ou chefia não devem ser vitalícios.

Mostra-se conveniente, por isso, consagrar esta solução em relação à Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933.

Art. 2.º O pessoal dirigente da Direcçção-Geral da Fazenda Pública é nomeado em comissão de serviço por períodos de dois anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.