Decreto-Lei n.º 527/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/12/1999
Diploma n.º
527/99
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro, relativo às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 527/99

de 10 de Dezembro

A Directiva n.º 71/118/CEE, relativa às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de animais de capoeira, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade.

Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE, do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 71/118/CEE, ajustando-a a novo regime.

Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

É revogado o n.º 2 do artigo 18.º do anexo A ao Decreto-Lei n.º 167/96, de 7 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.