Decreto-Lei n.º 52/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/03/1979
Diploma n.º
52/79
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece dúvidas do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, que cria uma comissão organizadora das comemorações do Dia da Liberdade



Decreto-Lei n.º 52/79

de 23 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, designará de entre os membros da comissão aí prevista um presidente.

Art. 2.º A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 15 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.