Decreto-Lei n.º 519-T/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1979
Diploma n.º
519-T/79
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto (funcionamento do Centro de Pescadores de S. João da Terra Nova)



Decreto-Lei n.º 519-T/79

de 28 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/78, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - ...

2 - O funcionamento do Centro será assegurado pelos funcionários providos nos lugares criados pelo número anterior, os quais vencerão, quando em serviço em S. João da Terra Nova, ajudas de custo correspondentes à letra do respectivo vencimento.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.