Decreto-Lei n.º 519-Q/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
28/12/1979
Diploma n.º
519-Q/79
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel)



Decreto-Lei n.º 519-Q/79

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Mostrando-se conveniente introduzir alguns ajustamentos na tabela a que se refere o artigo 8.º daquele diploma:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Quantias do seguro por sinistro:

1) Velocípedes providos de motor auxiliar e ciclomotores a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 38.º do Código da Estrada e os tractores e máquinas agrícolas - 400 contos;

2) Veículos automóveis ligeiros e motociclos - 700 contos;

3) Veículos automóveis ligeiros de táxi e aluguer, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º, e de aluguer ao quilómetro sem condutor - 1000 contos;

4) Veículos automóveis pesados e carros eléctricos circulando sobre carris de transporte de passageiros:

Danos a terceiros não transportados - 1500 contos;

Danos a passageiros transportados - Capital igual ao produto do número de passageiros da lotação do veículo por 10000$00;

5) Veículos pesados de transporte colectivo de mercadorias:

Danos a terceiros não transportados - 1500 contos;

Danos a mercadorias transportadas - Capital igual ao produto da carga útil do veículo por 10$00;

6) Veículos pesados de mercadorias e tractores e máquinas industriais - 1500 contos;

7) Provas desportivas - Por acidente:

Provas de motociclos - 6000 contos;

Provas automobilísticas - Ilimitada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.