Decreto-Lei n.º 519-P2/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/12/1979
Diploma n.º
519-P2/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.


TEXTO :

Decreto-Lei n.º 519-P2/79
de 29 de Dezembro
O Banco Micaelense, com sede em Ponta Delgada, ilha de S. Miguel, foi fundado em 1912. Nacionalizado pelo Decreto-Lei n.º 132-A/75, de 14 de Março, encontra-se hoje implantado em toda a Região Autónoma dos Açores, onde desenvolve uma intensa actividade económico-financeira.

Nestas condições, considera-se que a sua denominação presente está desactualizada, pois não corresponde à realidade da implantação desta instituição de crédito em todo o território da Região, identificando-o, apenas, com a ilha de S. Miguel.

Considera-se, pois, pertinente a proposta do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores no sentido da alteração dessa denominação.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterada a denominação de Banco Micaelense para Banco Comercial dos Açores.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.