Decreto-Lei n.º 519/76

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/07/1976
Diploma n.º
519/76
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho



Decreto-Lei n.º 519/76

de 5 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.