Decreto-Lei n.º 516/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
15/12/1977
Diploma n.º
516/77
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção à alínea e) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta dos Direitos de Importação



Decreto-Lei n.º 516/77

de 15 de Dezembro

Tendo em vista as alterações propostas pelo Conselho de Cooperação Aduaneira relativas ao texto da Nomenclatura Comum de Bruxelas;

Usando da autorização conferida pela Lei n.º 24/77, de 18 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São alteradas, pela forma seguinte, as redacções da alínea e) da nota 2 ao capítulo 28.º e da posição 44.23 da Pauta dos Direitos de Importação:

CAPÍTULO 28.º

...

2 - ...

e) Água oxigenada sólida (n.º 28.54), oxissulfureto de carbono, halogenetos de tiocarbonilo, cianogénio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (n.º 28.58), com excepção da cianamida cálcica de teor em azoto, calculado sobre o peso do produto anidro no estado seco, não superior a 25%, que se inclui no capítulo 31.º

...

44.23 - Madeira em obra de carpintaria para construções, compreendendo os painéis para soalhos e as construções prefabricadas de madeira:

...

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.