Decreto-Lei n.º 515/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1974
Diploma n.º
515/74
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro



Decreto-Lei n.º 515/74

de 2 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro dos Assuntos Sociais poderá delegar nos directores-gerais do Ministério os poderes que lhe são atribuídos pelos artigos 81.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º O n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 413/71 passa a ter a seguinte redacção:

Quando as circunstâncias o justificarem, o Ministro pode mandar substituir o regime a que se refere o n.º 2 pela elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência, passando, nesse caso, a ser aplicável o regime geral de autorização e contrôle de despesas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.