Decreto-Lei n.º 513/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1974
Diploma n.º
513/74
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria secções consulares nas Embaixadas de Portugal em vários países



Decreto-Lei n.º 513/74

de 2 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, conforme a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho;

Usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São criadas secções consulares nas Embaixadas de Portugal em Belgrado, Bucareste, Budapeste, Dacar, Moscovo, Praga, Sofia, Tunes, Varsóvia e na República Democrática Alemã, cuja área de jurisdição consular é constituída por todo o território dos respectivos países.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Joaquim Jorge de Pinho Leónidas.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.