Decreto-Lei n.º 510/99

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/11/1999
Diploma n.º
510/99
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, que aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema



Decreto-Lei n.º 510/99

de 23 de Novembro

Entre 1958 e 1980, a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema utilizou para exibição de filmes a sala de cinema do Palácio Foz.

Considerando que se torna necessária à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema aquela sala de cinema, com vista à normal e regular exibição de filmes por forma a dar cumprimento aos objectivos de divulgação e exibição de obras cinematográficas e de promoção do conhecimento da história do cinema e desenvolvimento da cultura cinematográfica.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 165/97, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 34.º

Sucessão e integração de imóveis

1 - ...

2 - ...

3 - É atribuída à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema a gestão e a programação da sala de cinema do Palácio Foz.»

Artigo 2.º

É revogada a alínea f) do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 408/98, de 21 de Dezembro.

Artigo 3.º

A referência feita no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/97, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 65/99, de 11 de Março, ao ICAM relativa à gestão da sala de cinema do Palácio Foz entende-se feita à Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 8 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Novembro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.