Decreto-Lei n.º 510/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
02/10/1974
Diploma n.º
510/74
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1974, em relação a determinados produtos, o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965



Decreto-Lei n.º 510/74

de 2 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, em relação aos produtos incluídos nos n.os 3 e 4 da lista a ele anexa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.