Decreto-Lei n.º 510/72

Tipo
Decreto-Lei
Data
13/12/1972
Diploma n.º
510/72
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede isenções fiscais à Fundação Medeiros de Almeida



Decreto-Lei n.º 510/72

de 13 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Fundação Medeiros de Almeida goza das isenções fiscais concedidas pela lei geral às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Art. 2.º O instituidor da Fundação fica isento do imposto sob e as sucessões e doações por ele devido quanto aos bens imóveis compreendidos na herança de sua esposa, Margarida Pinto Basto e Almeida, e que por ele sejam doados à Fundação no prazo de um ano, contado da vigência do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.