Decreto-Lei n.º 51/90

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/02/1990
Diploma n.º
51/90
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953 (insere disposições destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais)



Decreto-Lei n.º 51/90

de 10 de Fevereiro

A experiência da aplicação do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, na parte que se relaciona com o pagamento das indemnizações por abates sanitários, aconselha a simplificação da respectiva tramitação burocrática.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 9.º As indemnizações concedidas ao abrigo deste diploma serão liquidadas mediante processo de que conste:

a) Boletim de necrópsia exarada pelo inspector sanitário, excepto quanto aos elementos respeitantes ao preço por quilograma, valorização e indemnização, que serão anotados pelo delegado da direcção regional de agricultura respectiva;

b) Documento de liquidação ou comprovativo da transferência bancária.

Art. 2.º É revogado o § único do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.