Decreto-Lei n.º 51/88

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/02/1988
Diploma n.º
51/88
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956 (regulamenta a importação de acetona)



Decreto-Lei n.º 51/88

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956, visou regulamentar a importação de acetona, nomeadamente para impedir que a sua indevida utilização continuasse a ocasionar as prejudiciais repercussões que, ao tempo, se faziam sentir na indústria nacional do álcool.

Considera-se que a situação actual da indústria nacional não justifica a manutenção das restrições impostas naquele diploma legal e que as mesmas, a manterem-se, constituiriam apenas um entrave administrativo, de que resultaria carga burocrática não desejável, quer para a Administração, quer para o sector utilizador.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.