Decreto-Lei n.º 506/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/12/1977
Diploma n.º
506/77
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Torna aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 506/77

de 14 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 920/76, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - António Ramalho Eanes.