Decreto-Lei n.º 504-H/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/12/1985
Diploma n.º
504-H/85
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
Vigência
Revogado

Sumário

Aplica em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de Janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Dezembro



Decreto-Lei n.º 504-H/85

de 30 de Dezembro

Considerando que as razões determinantes da instituição do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, e da sua sucessiva aplicação aos posteriores actos eleitorais subsistem em relação à eleição do Presidente da República, a realizar em 26 de Janeiro próximo, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aplicável em relação à eleição do Presidente da República, a realizar no dia 26 de Janeiro de 1986, o regime de transferência de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, atribuindo-se, porém, às parcelas X, Y e Z, a que se refere o seu artigo 1.º, os seguintes valores:

X = 15000$00 (verba fixa por concelho);

Y = 2$00 x número de eleitores inscritos no concelho;

Z = 1500$00 x número de freguesias do concelho.

Art. 2.º No caso de haver lugar a segundo sufrágio nos termos da legislação aplicável, a transferência de verbas a efectuar nos termos do artigo anterior será acrescida da quantia que resulte dos valores das seguintes parcelas:

X' = 10000$00 (verba fixa por concelho);

Y' = 1$00 x número de eleitores inscritos no concelho;

Z' = 1000$00 x número de freguesias do concelho.

Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 29 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1985. - António Aníbal Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.