Decreto-Lei n.º 503/79

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/12/1979
Diploma n.º
503/79
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Cultura e da Ciência e da Educação
Vigência
Revogado

Sumário

Adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica



Decreto-Lei n.º 503/79

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, transferiu a superintendência de certos serviços periféricos do então Ministério da Educação e Investigação Científica, bem como a responsabilidade financeira pelo funcionamento de certas actividades do sector, para os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores.

Não estabelecendo o diploma qual a data do início da sua vigência, resultaram disparidades quanto à entrada em vigor do diploma nos espaços territoriais do continente e dos Açores, disparidades que importa corrigir.

Ouvidos os órgãos de governo próprios da Região Autónoma dos Açores:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, é aditado o seguinte artigo:

Art. 22.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1979.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos desde 25 de Agosto de 1979.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Lino Dias Miguel - Adérito de Oliveira Sedas Nunes - Luís Caetano Pinto Mendes Mourão.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.