Decreto-Lei n.º 502-B/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/11/1977
Diploma n.º
502-B/77
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaio, no montante de 2190000$00



Decreto-Lei n.º 502-B/77

de 30 de Novembro

Considerando que se torna necessário e urgente equipar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com dois bancos de ensaios para ensaiar sistemas hidráulicos de aviões;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contrato para aquisição de dois bancos de ensaios, no montante de 2190000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior tem cabimento no cap. 52, div. 02, do orçamento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico para o ano económico de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.