Decreto-Lei n.º 502-A/77

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/11/1977
Diploma n.º
502-A/77
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício no Porto, para instalação de vários serviços da Região Militar do Norte, no montante de 14627758$00



Decreto-Lei n.º 502-A/77

de 30 de Novembro

Tendo em conta as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contratos para a execução da obra de adaptação de um edifício na Avenida de França, no Porto, para instalação de vários serviços na Região Militar do Norte, na importância de 14627758$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes quantias:

a) Em 1977 - 10000000$00.

b) Em 1978 - 4627758$00.

Art. 3.º A importância apurada como saldo do ano de 1977 será adicionada ao valor fixado para o ano de 1978.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Novembro de 1977.

Promulgado em 28 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.