Decreto-Lei n.º 500-B/85

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/12/1985
Diploma n.º
500-B/85
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, técnico-profissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal



Decreto-Lei n.º 500-B/85

de 27 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro, se revela de difícil execução nos termos em que foi formulado, contendo indefinições que terão de ser reformuladas por diploma de igual valor ou criteriosamente especificadas por via regulamentar;

Considerando que o Governo tem em adiantada preparação a legislação que considera mais adequada:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 451/85, de 28 de Outubro.

Art. 2.º O presente decreto-lei produz efeitos desde 27 de Dezembro de 1985.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1985. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.